O capítulo VI do Decreto-Lei n.º 31/2011, de 4 de março, passa a designar-se «Regime fiscal e de afetação de receitas».
Artigo 4.º — Alteração sistemática
Vigente desde: 29/04/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2015