O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de agosto de 2016. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 11 de outubro de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 17 de outubro de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.