- 1 -O disposto no artigo 2.º do presente decreto-lei produz efeitos a partir da data da tomada de posse dos respetivos titulares, após a entrada em vigor dos estatutos das escolas superiores não integradas revistos na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
- 2 -O disposto no n.º 2 do artigo 3.º do presente decreto-lei produz efeitos a partir da data da tomada de posse dos respetivos titulares, após a entrada em vigor dos estatutos dos institutos politécnicos revistos na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
- 3 -O disposto no artigo anterior aplica-se às situações ocorridas no período compreendido entre 1 de janeiro de 2004 e 31 de dezembro de 2012.
Artigo 5.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 21/10/2016
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Em vigor desde 21/10/2016