Procede à confirmação do entendimento adotado pelas instituições de ensino superior politécnico quanto ao regime remuneratório dos presidentes e vice-presidentes das escolas superiores politécnicas não integradas e dos pró-presidentes dos institutos politécnicos após a entrada em aplicação da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como à regularização da atribuição de um suplemento remuneratório por despesas de representação aos presidentes dos institutos politécnicos entre janeiro de 2004 e dezembro de 2012
Objeto
O presente decreto-lei procede à aprovação do regime remuneratório dos cargos de presidente ou diretor e de vice-presidente ou subdiretor de escola superior politécnica não integrada e dos cargos de pró-presidente de instituto politécnico, bem como à regulação da atribuição transitória do suplemento por despesas de representação auferido pelos titulares do cargo de presidente de instituto politécnico.
Diretor ou presidente e subdiretor ou vice-presidente de escola superior politécnica não integrada
A remuneração base dos titulares dos cargos de presidente ou diretor e de vice-presidente ou subdiretor de escola superior politécnica não integrada é a correspondente à de presidente e de vice-presidente de instituto politécnico, respetivamente.
Pró-presidente
Norma transitória
O titular do cargo de presidente de instituto politécnico aufere um suplemento remuneratório por despesas de representação, pago em 12 mensalidades, de montante correspondente ao fixado para os titulares de cargo de direção superior de 1.º grau, em despacho do Primeiro-Ministro e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
Produção de efeitos
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de agosto de 2016. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 11 de outubro de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 17 de outubro de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.