São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro alterado pelos Decretos-Leis n.os 114/2010, de 22 de outubro, e 27/2014, de 18 de fevereiro:
- a)A epígrafe do capítulo II passa a denominar-se «Programas regionais de ordenamento florestal»;
- b)É aditado o capítulo VII, com a epígrafe «Fiscalização e sanções», que inclui os artigos 24.º-A a 24.º-C, sendo o atual capítulo VII renumerado.