- 1 -A elaboração dos PEIF compete:
- a)Ao Estado nos territórios sob sua gestão;
- b)Aos órgãos de administração dos baldios nos territórios sob sua gestão;
- c)À entidade gestora das ZIF;
- d)Aos proprietários ou outros produtores florestais privados.
- 2 -[Revogado].
Artigo 18.º — Elaboração dos PEIF
Vigente desde: 12/06/2017
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Em vigor desde 12/06/2017