- 1 -As instituições de ensino superior devem facultar aos seus estudantes a inscrição e frequência dos seus ciclos de estudos em regime de tempo parcial.
- 2 -O órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior aprova as normas regulamentares referentes ao regime de estudos em tempo parcial, incluindo, designadamente:
- a)As condições de inscrição em regime de tempo parcial;
- b)As condições de mudança entre os regimes de tempo integral e de tempo parcial, inclusivamente durante o decurso do ano letivo;
- c)O regime de propinas, o qual deve resultar da adequação proporcionada das regras gerais aplicáveis ao ciclo de estudos em causa;
- d)O regime de prescrição do direito à inscrição, o qual deve resultar da adequação proporcionada das regras gerais aplicáveis ao ciclo de estudos em causa.
Artigo 46.º-C — Estudantes em regime de tempo parcial
Vigente desde: 16/08/2018
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