O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 118/2023, de 20 de dezembro, 17/2024, de 29 de janeiro, 81/2024, de 31 de outubro, que aprova o regime jurídico de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde e da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/04/2025
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Em vigor desde 10/04/2025