Com a entrada em vigor da regulamentação prevista no artigo anterior, são revogados os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 288/84, de 24 de Agosto;
- b)Decreto-Lei n.º 289/84, de 24 de Agosto;
- c)Portaria n.º 816/84, de 20 de Outubro;
- d)Portaria n.º 819/84, de 23 de Outubro;
- e)Portaria n.º 822/84, de 23 de Outubro;
- f)Decreto-Lei n.º 55/85, de 4 de Março;
- g)Decreto-Lei n.º 286/86, de 6 de Setembro;
- h)Decreto-Lei n.º 404-A/86, de 4 de Dezembro;
- i)Decreto-Lei n.º 275/87, de 4 de Julho;
- j)Decreto-Lei n.º 274/87, de 4 de Julho;
- l)Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/90, de 3 de Janeiro;
- m)Decreto-Lei n.º 226/90, de 10 de Julho;
- n)Portaria n.º 414/91, de 16 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Fevereiro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha - Arlindo Gomes de Carvalho - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.
Promulgado em 9 de Abril de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Abril de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.