- 1 -Podem candidatar-se ao licenciamento todos os interessados que preencham os requisitos estabelecidos no presente diploma e demais regulamentação, nomeadamente no decreto regulamentar que tenha por objecto os pressupostos do licenciamento referidos no artigo 9.º
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 13.º — [...]
Vigente desde: 07/04/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/1995