O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de outubro, que estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/10/2016
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