- 1 -É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação onde se lê: «despacho conjunto» e «Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Educação» deve ler-se respetivamente «despacho» e «membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, das finanças e da educação».
Artigo 6.º — Republicação
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