- 1 -As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei são aplicáveis às comissões de serviço dos coordenadores, dos adjuntos de coordenação, dos professores e dos leitores, que estejam em curso à data da sua entrada em vigor.
- 2 -Os docentes cuja comissão de serviço cesse no dia 31 de dezembro de 2016 e que não pretendam a renovação da mesma, devem comunicá-lo ao presidente do Camões, I. P., no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 5.º — Norma transitória
Vigente desde: 25/10/2016
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Em vigor desde 25/10/2016