- 1 -Os docentes do ensino português no estrangeiro exercem o cargo de professor ou de leitor em regime de comissão de serviço, nos termos definidos no presente decreto-lei.
- 2 -A comissão de serviço tem a duração de dois anos, renovável por iguais períodos, quando o resultado da avaliação global de desempenho for igual ou superior a Bom.
- 3 -[Revogado].
- 4 -A decisão sobre a renovação da comissão de serviço deve ser comunicada aos interessados até 45 dias antes do seu termo.
- 5 -[Revogado].
- 6 -[Revogado].
- 7 -[Revogado].
Artigo 20.º — Comissão de serviço
Vigente desde: 25/10/2016
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Em vigor desde 25/10/2016