- 1 -[Revogado].
- 2 -A situação de licença sem remuneração não determina o desconto na antiguidade para efeitos de carreira.
- 3 -[Revogado].
- 4 -[Revogado].
- 5 -[Revogado].
- 6 -[Revogado].
- 7 -[Revogado].
- 8 -[Revogado].
- 9 -Aos educadores de infância e aos professores do 1.º ciclo do ensino básico dos quadros do Ministério da Educação, em regime de monodocência e no exercício de funções docentes no ensino português no estrangeiro no mesmo regime, continua a ser aplicável o regime transitório de aposentação previsto no Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro, ou outro mais favorável, desde que abrangidos pelas suas regras.
Artigo 41.º — Professores dos quadros
Vigente desde: 25/10/2016
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