As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas, conforme a sua natureza, por despacho do Ministro da Administração Interna ou do Ministro das Finanças.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José da Silva Lopes.
Promulgado em 19 de Novembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.