- 1.É criada junto do Secretariado da Administração Pública uma Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal, que terá por missão colaborar com o Secretariado na gestão dos efectivos de pessoal resultantes das seguintes situações:
- a)Reorganizações a levar a cabo no âmbito da Administração Central, local e ultramarina;
- b)Reconversão dos organismos de coordenação económica, pessoas colectivas de direito público, empresas públicas e instituições de previdência social;
- c)Extinção de serviços públicos e de organismos corporativos;
- d)Reintegração dos funcionários readmitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de Abril;
- e)Reclassificação de funcionários decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.º 277/74, de 25 de Junho;
- f)Constituição de efectivos de supranumerários, designadamente dos previstos no n.º 2 do artigo 7.º
- 2.Para a realização dos fins previstos no n.º 1, compete à Comissão:
- a)Estabelecer os critérios gerais que deverão presidir a uma política de mobilidade e colocação dos efectivos de pessoal;
- b)Colaborar com o Secretariado no acompanhamento da execução das medidas de política antes referidas;
- c)Cooperar com todos os departamentos ministeriais e, bem assim, com as comissões interministeriais e ministeriais de reclassificação e saneamento e de reintegração de funcionários, em ordem à consecução dos fins que lhes são próprios.
ARTIGO 8.º — (Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal. Atribuições e competências)
Vigente desde: 23/11/1974
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Em vigor desde 23/11/1974