- 1 -A Comissão Instaladora do INL é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, e constituída pelo tempo necessário à instalação do INL, organização internacional prevista em convenção internacional assinada pela República Portuguesa e pelo Reino de Espanha em 25 de Novembro de 2006.
- 2 -A Comissão Instaladora do INL rege-se pelo disposto no presente decreto-lei, pelos estatutos publicados no anexo I e, subsidiariamente, pela legislação portuguesa aplicável.
- 3 -O âmbito de actuação da Comissão Instaladora do INL é nacional e internacional.
Artigo 2.º — Natureza e regime
Vigente desde: 19/03/2007
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Em vigor desde 19/03/2007