- 1 -É republicado, no anexo i do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de Janeiro, com a redacção actual.
- 2 -É republicado, no anexo ii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, com a redacção actual.
Artigo 5.º — Republicação
Vigente desde: 20/03/2009
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Em vigor desde 20/03/2009