- 1 -O IVV, I. P., tem por missão coordenar e controlar a organização institucional do setor vitivinícola, auditar o sistema de certificação de qualidade, acompanhar a política comunitária e preparar as regras para a sua aplicação, bem como participar na coordenação e supervisão da promoção dos produtos vitivinícolas.
- 2 -São atribuições do IVV, I. P.:
- a)Acompanhar a atividade vitivinícola nacional e coordenar a respetiva regulamentação técnica, em conformidade com as medidas da política nacional e da União Europeia;
- b)Participar e colaborar na definição e aplicação das políticas que abranjam o sector vitivinícola;
- c)Participar e acompanhar, junto das instâncias da União Europeia, os processos relativos ao sector vitivinícola, sem prejuízo das competências de outras entidades;
- d)Assegurar a gestão dos programas de apoio da União Europeia e nacionais específicos do sector vitivinícola;
- e)Promover e regular as medidas de organização institucional do sector vitivinícola;
- f)Definir e coordenar a aplicação das medidas de gestão do património vitícola nacional e da sua valorização;
- g)Desenvolver ações tendentes à melhoria da qualidade dos produtos vitivinícolas, ao reforço da competitividade e internacionalização e ao desenvolvimento sustentável do sector vitivinícola;
- h)Realizar auditorias de gestão e dos sistemas de controlo e certificação das entidades certificadoras dos produtos vitivinícolas com direito a denominação de origem ou indicação geográfica;
- i)Cobrar as taxas que lhe sejam atribuídas por lei e zelar pelo cumprimento do seu pagamento;
- j)Desenvolver, coordenar e gerir o Sistema Nacional Integrado de Informação da Vinha e do Vinho;
- k)Coordenar e zelar pelo cumprimento das regras de utilização da marca Vinhos de Portugal/Winesof Portugal;
- l)Efetuar as previsões de colheitas anuais, recolher e tratar a informação económica contida nos instrumentos declarativos previstos na regulamentação da União Europeia e nacional, tendo em vista a avaliação do mercado;
- m)Desenvolver relações com organismos internacionais e estrangeiros congéneres, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- n)Elaborar e assegurar a coordenação do plano nacional de controlo do sector vitivinícola.
- 3 -Para a prossecução das suas atribuições, o IVV, I. P., promove, sempre que se justifique, a articulação com os serviços e organismos do MAMAOT e de outros ministérios nas áreas das respetivas competências, bem como com outras entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 16/03/2012
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Em vigor desde 16/03/2012