Aprova a orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos do IVV, I. P.:
Conselho diretivo
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na Lei Quadro dos Institutos Públicos.
Conselho consultivo
Organização interna
A organização interna do IVV, I. P., é a prevista nos respetivos estatutos.
Receitas
Cobrança coerciva de dívidas
A cobrança coerciva das dívidas ao IVV, I. P., é feita pelo processo das execuções fiscais, nos termos consagrados no Código do Procedimento e do Processo Tributário.
Despesas
Constituem despesas do IVV, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Criação ou participação em entidades de direito privado
A participação e a aquisição de participações em entes de direito privado na área da investigação, experimentação e divulgação do sector vitivinícola por parte do IVV, I. P., apenas pode verificar-se em situações excecionais quando, cumulativamente, seja demonstrada, fundamentadamente, a imprescindibilidade para a prossecução das suas atribuições e seja obtida autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro.
Património
O património do IVV, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 46/2007, de 27 de fevereiro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de janeiro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 8 de março de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de março de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.