A ANA - Aeroportos de Portugal, S.A., procede ao abate, no cadastro dos bens dominiais sob sua administração, das parcelas de terreno, dos edifícios e das infraestruturas desafetados pelo presente decreto-lei.
Artigo 4.º — Abate no cadastro
Vigente desde: 17/05/2013
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Em vigor desde 17/05/2013