- 1 -Quando tiver posto termo à infração até ser proferida decisão no processo e não resultem prejuízos, nomeadamente para os jogadores, considerando as demais circunstâncias em que a infração foi praticada, o infrator pode ser sancionado com uma mera admoestação.
- 2 -A admoestação é proferida por escrito, não podendo o facto que lhe deu origem voltar a ser apreciado como contraordenação.
Artigo 66.º — Admoestação
Vigente desde: 29/04/2015
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Em vigor desde 29/04/2015