Em caso de erro na autoliquidação da tributação autónoma especial, o sujeito passivo pode reclamar, no prazo de dois anos após a apresentação da declaração, nos termos do artigo 131.º do CPPT.
Artigo 13.º — Reclamação da autoliquidação
Vigente desde: 03/11/2016
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Em vigor desde 03/11/2016