- 1 -A comissão é constituída por:
- a)O diretor-geral do Ensino Superior, que preside;
- b)Um elemento designado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
- c)Um elemento designado pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
- d)Um elemento designado pela Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado;
- e)O coordenador do Centro ENIC/NARIC Portugal.
- 2 -A composição da comissão é publicada na 2.ª série do Diário da República.
- 3 -A comissão pode solicitar a colaboração de docentes de ensino superior, investigadores, peritos e/ou elementos de ordens profissionais, de outras associações públicas profissionais ou de entidades da Administração Pública com competências de regulação nas atividades profissionais em apreço.
- 4 -O apoio técnico à comissão é prestado pela Direção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 13.º — Comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018