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Artigo 5.ºAcordos internacionais e reconhecimentos por Estado-Membro

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/10/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/10/2023

Decreto-Lei n.º 86/2023 - 1.ª Série(10/10/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 16/08/2018 a 10/10/2023

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