- 1 -Os certificados previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º do Regulamento são emitidos ou confirmados pela DGRM ou por uma organização reconhecida autorizada para o efeito.
- 2 -Os modelos de certificados são aprovados nos termos do artigo 9.º do Regulamento.
Artigo 7.º — Certificados
Vigente desde: 14/09/2020
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