É republicada, no anexo iii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, a Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, na redação introduzida pelo presente decreto-lei.
Artigo 15.º — Republicação
Vigente desde: 08/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2023