São revogados:
- a)As alíneas c) e d) do artigo 3.º, o artigo 5.º, o artigo 7.º, os n.os 2 e 3 do artigo 10.º, o artigo 11.º, os artigos 15.º e 16.º, os artigos 18.º a 21.º e o artigo 23.º da Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, na sua redação atual;
- b)A alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro;
- c)O Decreto Regulamentar n.º 8/2017, de 29 de agosto.