- 1 -Os artigos 16.º e 20.º do anexo i ao Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro, são alterados com a redação constante do anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
- 2 -O anexo ii ao Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro, passa a ter a redação constante do anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Alteração aos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro
Vigente desde: 08/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2024