O quadro de pessoal da Administração do Porto de Sines, abreviadamente designada por APS, aprovado pela Portaria n.º 368/82, de 13 de Abril, é alterado pelo quadro constante do mapa I anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
Artigo 1.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 07/02/1987
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/02/1987