- 1 -A carreira de técnico auxiliar de manutenção desenvolve-se pelas categorias de principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe.
- 2 -O provimento nas categorias de acesso far-se-á de entre funcionários de categoria imediatamente inferior com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria.
- 3 -O provimento na categoria de ingresso far-se-á de entre indivíduos habilitados com curso profissional adequado, nomeadamente electricidade, construção civil e metalo-mecânica.
- 4 -O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar de manutenção consta do mapa II anexo ao presente diploma.
Artigo 3.º — Técnico auxiliar de manutenção
Vigente desde: 07/02/1987
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