Relativamente à carreira de operador de cais observar-se-á o seguinte:
1) O preenchimento dos lugares de operador de cais principal e de 1.ª classe far-se-á de entre funcionários de categoria imediatamente inferior com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço;
2) O preenchimento dos lugares de operador de cais de 2.ª classe far-se-á de entre indivíduos possuidores de escolaridade obrigatória;
3) O conteúdo funcional da carreira de operador de cais consta do mapa II anexo ao presente diploma.