A DGAC dá publicidade, através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, da pretensão do requerente, para que aqueles que manifestem um interesse legítimo possam, dentro do prazo de 15 dias úteis, pronunciar-se sobre a mesma e ou apresentar candidatura alternativa.
Artigo 10.º — Publicidade
Vigente desde: 23/04/1992
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Em vigor desde 23/04/1992