O despacho de atribuição da licença será publicado no Diário da República e dele deverão constar:
- a)Os condicionamentos a que, eventualmente, se encontra sujeita;
- b)O número anual mínimo de frequência de serviço.
O despacho de atribuição da licença será publicado no Diário da República e dele deverão constar:
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Em vigor desde 23/04/1992