Quando as especiais características da operação de uma rota exijam, por parte do transportador, um planeamento a prazo e ou a aquisição de equipamento específico e não seja apresentada candidatura que garanta satisfatoriamente a exploração imediata dessa rota, a emissão de licença concedida será deferida condicionalmente, fixando-se prazo adequado para o início da exploração.
Artigo 14.º — Reserva de rota
Vigente desde: 23/04/1992
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Em vigor desde 23/04/1992