Para efeitos deste diploma, entende-se por:
- a)Transporte aéreo regular - séries de voos comerciais abertos ao público e operados para transporte de passageiros, carga e ou correio, entre dois ou mais pontos com uma frequência regular, segundo um horário aprovado e devidamente publicitado;
- b)Transporte aéreo regular internacional - transporte aéreo regular, efectuado entre pontos situados no território nacional e pontos situados no território de outro ou outros Estados;
- c)Designação - o acto de notificação de um Estado por outro Estado da empresa ou empresas a que são confiados os serviços correspondentes aos direitos de tráfego internacionalmente outorgados ao Estado que notifica;
- d)Rota - ligação aérea entre dois aeroportos, considerando-se como um único aeroporto o conjunto de aeroportos (sistema de aeroportos) que servem o mesmo local;
- e)Rota efectivamente explorada - rota explorada em transporte aéreo regular com uma oferta de serviço não inferior a uma frequência semanal de ida e volta.