Em caso de incêndio num piso de um parque, a quantidade de fumo libertada nesse piso deve ser controlada para permitir a saída dos ocupantes e facilitar a intervenção dos bombeiros no combate ao incêndio.
Artigo 29.º — Exigências de controlo do fumo
Vigente desde: 08/04/1995
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Em vigor desde 08/04/1995