A fonte de energia eléctrica de emergência deve ser capaz de assegurar, em menos de 15 s após a ocorrência de falta de energia da rede, o funcionamento contínuo, durante uma hora, das seguintes instalações relacionadas com a segurança do parque:
- a)Iluminação de segurança;
- b)Ascensores e monta-carros;
- c)Ventilação mecânica para controlo de poluição e controlo de fumos;
- d)Pressurização de água para ataque ao incêndio.