- 1 -No caso de o controlo da poluição do ar e o controlo de fumo nos parques serem realizados por meios mecânicos, as condutas de admissão ou de insuflação de ar novo e as condutas de extracção de ar viciado e de fumo devem ser independentes por piso ou por sector.
- 2 -As condutas de ventilação para controlo da poluição do ar e para controlo do fumo, nos pisos dos parques, devem ser construídas com materiais de classe de reacção ao fogo não superior a M 0 e ser de classe de resistência ao fogo não inferior a CF 30.
Artigo 41.º — Condutas de ventilação
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