- 1 -As condutas de água em pressão estabelecidas no interior dos parques podem ser construídas com materiais de classe de reacção ao fogo M 4.
- 2 -As condutas de água não permanentemente cheias estabelecidas no interior dos parques devem ser construídas com materiais de classe de reacção ao fogo não superior a M 1.
Artigo 40.º — Condutas de água
Vigente desde: 08/04/1995
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