- 1 -Os pisos dos parques devem ter inclinação suficiente e dispor de caleiras distribuídas de modo adequado para favorecer o escoamento de águas residuais para os ralos do sistema de drenagem predial de águas residuais do parque.
- 2 -O número de ralos a prever em cada piso deve ser de um por cada 40 veículos, pelo menos.
Artigo 45.º — Ralos de recolha
Vigente desde: 08/04/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/1995