As matérias leves e as matérias pesadas retidas nas câmaras retentoras devem ser retiradas com a frequência necessária para manter o bom funcionamento do sistema de drenagem e devem ser removidas para fora dos parques para tratamento adequado.
Artigo 48.º — Limpeza das câmaras retentoras
Vigente desde: 08/04/1995
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Em vigor desde 08/04/1995