- 1 -Em processo de recurso são devidos os seguintes emolumentos:
- a)Havendo indeferimento liminar, 20% do VR;
- b)Havendo julgamento, 40% do VR.
- 2 -Os emolumentos são pagos pelo recorrente.
Artigo 16.º — Emolumentos
Vigente desde: 31/05/1996
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Em vigor desde 31/05/1996