Artigo 17 - 15$00 e 20$00 (respectivamente a segunda e a terceiras taxas); abolidas as taxas de $20, 1$00 e 10$00 constantes da anotação (a) ao primeiro parágrafo deste artigo;
Artigo 14 - 400$00;
Vigente desde: 05/08/1976
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Em vigor desde 05/08/1976