Artigo 99-A - 15$00 (ambas as taxas);
Artigo 100 - 15$00 e 75$00 (respectivamente a primeira e a segunda taxas);
Artigo 101 - 3(por mil), 5(por mil) e 1,5(por mil) (respectivamente a primeira, a segunda e a terceira taxas), sendo aditado o seguinte parágrafo:
Tratando-se de livranças descontadas por instituições bancárias, sobre o seu valor, selo único - 1,5(por mil) (papel selado ou selo a tinta de óleo).