- 1 -O Conselho é presidido pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e tem a seguinte composição:
- a)Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa;
- b)Secretário de Estado do Orçamento;
- c)Secretário de Estado da Administração Local;
- d)Secretário-geral do Conselho;
- e)Presidente do Instituto Nacional de Administração;
- f)Presidente do Centro de Estudos de Formação Autárquica;
- g)Presidente do Instituto para a Inovação na Administração do Estado;
- h)Director-geral da Administração Pública;
- i)Inspector-geral da Administração Pública;
- j)Director-geral do Orçamento;
- k)Director-geral das Autarquias Locais;
- l)Director-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde;
- m)Director-geral da Administração Educativa;
- n)Um representante das universidades, a designar pelo Conselho de Reitores;
- o)Um representante de cada uma das Regiões Autónomas, designado pelo respectivo Governo Regional;
- p)Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- q)Um representante da Associação Nacional de Freguesias;
- r)Seis representantes das organizações sindicais representativas dos trabalhadores da Administração Pública;
- s)Até sete individualidades designadas pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública;
- t)Secretário-geral-adjunto do Conselho, sem direito a voto.
- 2 -Podem ser convidadas a participar nos trabalhos do Conselho, em função das matérias a abordar, individualidades não referidas no número precedente.
- 3 -O presidente faz-se substituir, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 22/02/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2001