- 1 -A publicitação na Internet dos concursos para recrutamento e selecção de pessoal e das ofertas de emprego a que alude o artigo anterior é organizada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
- 2 -A Fundação para a Ciência e a Tecnologia cria, com base nos elementos que lhe são transmitidos por força do presente diploma, um sítio na Internet destinado à promoção do emprego científico e tecnológico, o qual manterá permanentemente actualizado.
- 3 -O estabelecido no presente artigo não prejudica a possibilidade de publicitações paralelas, em outros sítios da Internet, dos concursos e ofertas de emprego abrangidos pelo presente diploma.
Artigo 2.º — Publicitação das ofertas de emprego
Vigente desde: 20/03/2002
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Em vigor desde 20/03/2002