Atribui competência para a constituição de um sítio na Internet de publicitação de oferta de emprego na área científica e tecnológica, determinando o tipo de informação que nele deve constar
Âmbito de aplicação
Publicitação das ofertas de emprego
Comunicação de elementos necessários à publicitação da oferta de emprego
Outras comunicações
Dispensa de publicitação na imprensa
A publicitação de concursos e demais oferta de emprego feita nos termos do presente diploma dispensa a publicitação em órgão de imprensa de expressão nacional.
Faculdade de publicitação da oferta de emprego
Concursos e ofertas de emprego na área científica e tecnológica
Para efeitos do presente diploma, consideram-se concursos de pessoal e ofertas de emprego na área científica e tecnológica os respeitantes ao preenchimento de qualquer lugar da carreira de investigação científica, carreira docente universitária e carreira do ensino superior politécnico, bem como todos aqueles que impliquem o exercício directo pelo recrutado de actividade científica ou tecnológica.
Quadros de pessoal
Forma de transmissão de informação
As informações comunicadas por força do presente diploma à Fundação para a Ciência e a Tecnologia são-lhe transmitidas por via electrónica.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Janeiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus - José Mariano Rebelo Pires Gago - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 1 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.