- 1 -Todo o veículo conforme a um modelo de veículo homologado em execução do presente Regulamento deve ter aposto, de modo visível num local facilmente acessível e indicado na adenda à ficha de homologação que consta do anexo II, um símbolo que representa um rectângulo no interior do qual figura o valor corrigido do coeficiente de absorção, obtido quando da homologação ao longo do ensaio em aceleração livre, expresso em m(elevado a -1) e determinado na homologação segundo o processo descrito no n.º 3.2 do anexo V do presente Regulamento.
- 2 -O símbolo referido no número anterior deve ser nitidamente legível e indelével.
- 3 -No anexo III do presente Regulamento figura um exemplo do símbolo do valor corrigido do coeficiente de absorção.
Artigo 4.º — Símbolo
Vigente desde: 26/03/2007
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Em vigor desde 26/03/2007